A batalha travada pelo Great Italian Food Trade contra o 'Som de Leite'encontra um obstáculo transitório paraAntitrust, que armazena o nosso apelo por 'manifesta falta de fundamento'. Com todo o respeito às regras em vigor na Itália e na UE para proteger o consumidor e a cadeia produtiva.
Leite soando, o apelo do Great Italian Food Trade ao Antitruste
Grande comércio de comida italiana enviou à Autoridade da Concorrência Italiana (AGCM, também conhecida como Antitruste), em novembro de 2017, um relatório sobre 5 casos de práticas comerciais desleais.
Leite soando - ou seja, a evocação enganosa do leite no rótulo e a publicidade de produtos que pouco ou nada têm a ver com isso - é o traço comum das práticas relatadas. Resumindo,
- Bombons de galatina que gabar-se '80% café com leite,, com o mesmo teor de carboidratos (principalmente açúcares) e proporções variáveis de produto em pó,
- 'Fatias de leite, Inalpi. Nada além de queijo derretido, com vários outros ingredientes,
- 'Sanduíches de Leite,, com as marcas Morato Pane e Conad, com evidência de copo de leite na frente do rótulo e produto em pó na lista de ingredientes,
- Água mineral Sangemini, um litro é comparado a 1/4 do leite para o teor de cálcio. Em clara violação do regulamento europeu sobre 'Alegações nutricionais e de saúde'. (1)
Leite soando, a decisão da Autoridade Antitruste
A Autoridade Garantidora da Concorrência e do Mercado, na sua reunião de 5 de julho de 2018, hipotetizou para o Belpaese 'estatuto especial'sobre'uso do nome do alimento 'leite'.
Um nome legal que está protegido em todo o resto da Europa e garantido por instrumentos regulamentares (regulamentos da UE sobre a Organização Comum de Mercados), documentos interpretativos da Comissão Europeia (2) e acórdãos do Tribunal de Justiça da UE. (3)
A partir de hoje na Itália, segundo a AGCM, tudo pode ser chamado de 'leite'e tudo pode ser equiparado com'produto de secreção mamária '. E, portanto, no curioso significado do Antitruste,
- qualquer ingrediente de produtos compostos utilizados na forma concentrada ou em pó pode ostentar legitimamente o atributo 'natural',
- cada produto composto por uma porcentagem variável de ingredientes concentrados ou em pó - e, no restante (maioria), por diversos óleos e açúcares - poderá exibir ilustrações na frente do rótulo referentes ao ingrediente básico, (4)
- qualquer ingrediente originalmente fresco, embora submetido a tratamentos intensivos (como pasteurização, concentração, liofilização, etc..), podem ser representados e descritos no rótulo com o termo 'fresco'.
Leite soando, conclusões transitórias
Ao choroLiberte todos!,, com base na pronúncia mencionada, pode-se esperar a proliferação de propagandas enganosas que representam a presença inovadora de ingredientes surpreendentemente 'frescos' e 'naturais', como só o solo italiano pode oferecer.(5) Em percentuais surpreendentes também!
Incitação ao crime para os operadores mais ousados, que encontrarão mais incentivos para propor 'aliud pro aliio'para consumidores desavisados. Este último, nos 7 segundos gastos em média para escolher o que colocar no carrinho de compras, sofrerá mais decepções. Sob a aura, traída pelos fatos, de ingredientes 'característicos' e 'representante', ou em qualquer caso específico para o alimento em questão.
em propaganda enganosa de galatinaentretanto já se tinha manifestado IAP (Instituto de Autodisciplina Publicitária). Nós até escrevemos sobre isso, sem, no entanto, receber qualquer consideração da AGCM.
No improvisado 'reivindicar nutricional comparativo ' entre diferentes quantidades de diferentes alimentos (água e leite!), bastaria consultar um regulamento europeu em vigor há 12 anos, mas a Autoridade também não se dignou a isso. (6)
Então por que não comparar as gorduras contidas na Coca-Cola Zero com as de um salmão defumado? Ou a ingestão proteica de um suplemento alimentar com o Parmigiano Reggiano? É então lícito compare um copo de suco de frutas com o 'ingestão diária recomendada de frutas e vegetais,?
'Liberte todos!,, na época elogiou Franco Basaglia. Mas sem nunca perder de vista o contexto e as medidas de contenção necessárias.
Dário Dongo
Anote os
(1) Ver reg. CE 1924/06, artigo 9
(2) Ver Comunicação da UE 8.6.18, 'Perguntas e respostas sobre o regulamento da UE 1169/11 e práticas desleais relacionadas,
(3) Processo C-422/16, acórdão 14.6.17
(4) Ao aceder a este teorema interpretativo, um rebuçado contendo uma percentagem mínima de sumo de fruta concentrado poderá ostentar no rótulo o equivalente contido no sumo (ex. 'com X% sumo de fruta'). Como se o concentrado fosse virtualmente reconstituído (da saliva do consumidor, talvez?). Desde que inclua na lista de ingredientes 'suco concentrado (Y%) equivalente a X% de suco de frutas,
(5) Qualquer referência ao definição blasfema de 'óleo italiano' fala por si (suspiro!)
(6) Apesar do dispositivo citado na nota 1, o marketing da Sangemini teve a audácia de comparar as quantidades de cálcio presentes em 1 litro de água mineral com as contidas em 250 ml de leite, destacando ainda como a água - diferentemente do leite - não conter calorias, gorduras e riscos de intolerâncias (!)
Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.