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Dioxinas e PCBs. Novos limites de contaminação da UE na UE para carne, crustáceos, ovos, laticínios

Regulamento (UE) 2022/2002 - em vigor desde 1 de janeiro de 2023, como reforma parcial do reg. EC 1881/2006 sobre contaminantes de alimentos – introduz novos limites para dioxinas e PCBs semelhantes a dioxinas em certas carnes e produtos à base de carne, crustáceos, ovos de todas as espécies de aves, leite e produtos lácteos. (1)

Por detrás de palavras altissonantes e comunicados de imprensa triunfalistas, a crise na gestão da segurança alimentar e da democracia na União Europeia.

1) Dioxinas e PCBs semelhantes a dioxinas, poluição ambiental persistente

Dioxinas e bifenilos policlorados (bifenilos policlorados, PCBs) são substâncias químicas tóxicas que se espalham pelo ar e se acumulam na água e no solo, com longa persistência no meio ambiente. O termo 'dioxinas' refere-se a dois grupos de compostos, dibenzo-p-dioxinas policloradas (PCDDs) e dibenzofuranos policlorados (PCDFs).

Enquanto o dioxinas ainda são gerados por alguns processos térmicos e industriais, como subprodutos indesejados e muitas vezes inevitáveis, i PCB eles têm sido amplamente utilizados em inúmeras aplicações industriais (por exemplo, plastificantes, selantes e plásticos, líquidos não combustíveis em trocadores de calor, transformadores elétricos e capacitores).

Doze PCBs têm mecanismos de ação e efeitos biológicos semelhantes às dioxinas (PCB tipo dioxina). Embora seu uso tenha sido proibido em muitos países no final da década de 80, a produção global total de PCBs é estimada (subestimada) em 1,2-1,5 milhões de toneladas.

2) Segurança alimentar química e saúde pública

Segurança química dos alimentos continua exposta, mesmo na Europa, a graves riscos associados à contaminação por dioxinas e PCB sob a forma de dioxina. Substâncias químicas cancerígenas e genotóxicas, ou seja, capazes de danificar o DNA, bem como tóxicas para os sistemas nervoso e imunológico. Eles também são desreguladores endócrinos, capazes de comprometer a função reprodutiva.

AESA Painel sobre Contaminantes na Cadeia Alimentar (CONTAM), a partir de 2008, passou a avaliar a exposição humana e animal a dioxinas e PCBs semelhantes a dioxinas. Considerando:

  • dados do monitoramento de alimentos e rações dos Estados Membros da UE,
  • a exposição de grupos populacionais específicos (por exemplo, bebês, crianças, pessoas que seguem dietas específicas),
  • os níveis de exposição dos animais (domésticos e de fazenda) e de transferência de dioxinas da ração para alimentos de origem animal. (2)

2.1) EFSA, avaliação de risco de dioxinas e PCBs semelhantes a dioxinas em alimentos e rações

em 2018 A EFSA publicou a primeira avaliação de risco geral sobre dioxinas e PCBs semelhantes a dioxinas em alimentos e rações, confirmando as conclusões de pareceres científicos anteriores para destacar que:

  • a exposição alimentar a dioxinas e PCBs semelhantes a dioxinas (poluentes ambientais presentes em níveis baixos em alimentos e rações) representa um problema de saúde,
  • você precisa estabelecer um TWI (ingestão semanal tolerável) igual a 2 pg de TEQ (equivalente tóxico) por kg de peso corporal, para a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina. Dose sete vezes menor que a até então estabelecida,
  • certos fatores de toxicidade equivalentes estabelecidos pela OMS devem ser reexaminados (Organização Mundial de Saúde) em 2005, para levar em conta novos dados in vivo e in vitro,
  • dados de países europeus indicam que o novo nível de ingestão tolerável da EFSA foi excedido em todas as faixas etárias. (3)

2.2) Segurança alimentar

Exposição alimentar a exposição a dioxinas e PCB sob a forma de dioxina – de acordo com estimativas da EFSA (2018), com base em dados recolhidos pelos Estados-Membros – é muito superior à ingestão semanal tolerável para todas as faixas etárias:

  • o TWI estabelecido pela EFSA em 2018 é excedido 5 a 15 vezes em crianças, adolescentes, adultos e idosos,
  • os alimentos que mais contribuem para a exposição alimentar média para a maioria dos grupos etários nos países europeus são o peixe (especialmente o peixe gordo), os queijos e a carne de animais de criação.

3) Dioxinas e PCBs, os novos limites da UE

A regra UE 2022/2002sobre os teores máximos de dioxinas e a soma de dioxinas e PCB sob a forma de dioxina em géneros alimentícios:

  • introduz limiares de contaminação nos alimentos de consumo esporádico. Carne e produtos à base de carne de caprinos, cavalos, coelhos, javalis, aves de caça, veados; fígado de cabras e cavalos; jogo de penas,
  • aplica-se a todos os ovos de aves (com a misteriosa exceção dos ovos de ganso) o limite máximo já estabelecido para os ovos de galinha,
  • estende à musculatura do abdome de caranguejos e crustáceos o limiar já estabelecido para a musculatura de seus apêndices,
  • reduz os limiares para as dioxinas e a soma das dioxinas e dos PCB sob a forma de dioxina nas gorduras do leite e nos produtos lácteos. De 2,5 pg/ge 5,5 pg/g, respectivamente, para 2,0 pg/ge 4,0 pg/g.

4) Saúde pública em risco

Le entrada agrícola e industrial, em todas as evidências, teve a vantagem sobre a DG Sante (Direcção-Geral da Saúde e Segurança Alimentar) da Comissão Europeia. Que tentou justificar a sua inação, como já foi reportado, não deu seguimento efetivo à análise de risco realizada pela EFSA em 2018. (4)

Os 'novos limites' de contaminação de alimentos, que entraram em vigor cinco anos após a identificação de um grave problema de saúde pública, são totalmente inadequadas no que diz respeito à necessidade de restringir a exposição do consumidor a produtos químicos tóxicos dentro dos limites estabelecidos pelo Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

5) Conclusões provisórias

Os grupos mais vulneráveis de população – YOPI. Jovens, Idosas Grávidas Imunossuprimidas – são expostos a carcinógenos genotóxicos exponencialmente mais altos (+500-1500%) do que as doses semanais 'toleráveis'. No entanto:

  • os níveis máximos de leite e produtos lácteos, uma das primeiras fontes de exposição alimentar a dioxinas e PCBs semelhantes a dioxinas, mal diminuíram (-20%),
  • os limiares para peixe, carne e ovos permanecem inalterados. E a ração?

Dario Dongo e Maria Ada Marzano

Anote os

(1) Regulamento da Comissão (UE) 2022/2002 de 21 de outubro de 2022 que altera o Regulamento (CE) n.º 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina em determinados géneros alimentícios https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/?uri=CELEX%3A32022R2002&qid=1675341448718

(2) AESA. Dioxinas e PCB https://www.efsa.europa.eu/en/topics/topic/dioxins-and-pcbs

(3) EFSA, Painel CONTAM (2018). Risco para a saúde animal e humana relacionado com a presença de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina em alimentos para animais e géneros alimentícios. EFSA Journal 2018; 16 (11): 5333. doi:
https://doi.org/10.2903/j.efsa.2018.5333

(4) Dário Dongo. Dioxinas e PCBs nos alimentos, a grande piada. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 4.12.22

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Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.

Maria Ada Marzano
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Médico veterinário especialista em inspeção de alimentos de origem animal e médico pesquisador em nutrição animal e segurança alimentar.

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