A saga dos decretos sobre controlos oficiais termina favoravelmente, com a publicação hoje da lei 71/2021 que converte o DL 42/2021 e introduz a instituição do aviso, em consonância com o reg. UE 2017/625.
O governo liderado por Mario Draghi - depois de ter frustrado a tentativa desajeitada de revogar os crimes previstos na lei 283/62 (1,2,3) - restabelece assim a ordem na segurança alimentar na Itália.
Lei 71/2021, conversão do Decreto Legislativo 42/2021 sobre controles oficiais
A lei 21.5.21 n. 71 (Conversão em lei, com alterações, do decreto-lei de 22 de março de 2021, n. 42, contendo medidas urgentes sobre a disciplina sancionatória sobre segurança alimentar) foi publicado em 22.5.21 e entra em vigor no dia seguinte. (4) Seu texto - aprovado por ampla maioria, na Câmara dos Deputados em 5.5.21 e no Senado em 18.5.21 - afasta qualquer hipótese de revogação do delito a que se refere o art. 5º da Lei 283/62. Além de regular o aviso dos operadores em caso de 'violações sanáveis' das regras de higiene e segurança alimentar.
Aprovação da Lei 671/2021 é resultado de um trabalho coordenado do Primeiro Ministro Mario Draghi com a Ministra da Justiça Marta Cartabia, em conjunto com o Ministro da Saúde Roberto Speranza e de Políticas Agrícolas, Alimentares e Florestais Stefano Patuanelli. Um sinal de atenção à saúde pública eintegridade da cadeia agroalimentar. Mas sobretudo a independência política, num sector crucial para a economia do país, no que diz respeito à entrada das associações comerciais.
Cuidado com os operadores
Lei 71/2021 - em consonância com o regulamento (UE) 2017/625 sobre controlos públicos oficiais, artigo 138.º (5,6) - regulamenta integralmente a instituição da notificação para cumprir, nos termos abaixo indicados. 'No artigo 1.º do decreto-lei de 24 de junho de 2014, n. 91, convertido, com alterações, pela lei de 11 de agosto de 2014, n. 116, são feitas as seguintes alterações:
a) o n.º 3 passa a ter a seguinte redação:
'Para violações das regras de segurança agroalimentar e de segurança alimentar, para as quais se prevê a aplicação da sanção administrativa pecuniária, o organismo de controlo competente, caso verifique pela primeira vez a existência de infracções sanáveis, adverte o interessado para cumprir as prescrições violadas no prazo de trinta dias a contar da data da notificação da notificação para cumprir e eliminar as consequências nocivas ou perigosas da infracção administrativa.'
Controles oficiais e advertências, violações remediáveis
'Para violações remediáveis se destinam a erros e omissões formais que envolvam mera operação de regularização, ou violações cujas consequências danosas ou perigosas possam ser eliminadas.
'O procedimento de notificação formal não se aplica se os produtos não conformes já tiverem sido colocados no mercado, mesmo que apenas parcialmente». (7)
Aviso, termos de cumprimento
Os termos concedidas para cumprir a advertência suspendem os prazos previstos para a notificação de sanções administrativas. Evidentemente, sem prejuízo do dever de comunicar sem demora ao Ministério Público competente - pelos funcionários e encarregados da função pública - qualquer notícia de infracção passível de acção de ofício (Código de Processo Penal, artigo 331.º) .
'Em caso de incumprimento aos requisitos constantes do edital de que trata este parágrafo no prazo indicado, o órgão de fiscalização faz a impugnação nos termos do art. 14 da lei 24.11.1981, n. 689 (...).'(7)
o termo dentro do qual o operador avisado deve cumprir as prescrições dadas com a notificação, não é mais o dos 20 dias a contar da notificação da escritura - já inexplicavelmente prorrogado para 90 dias, com o Decreto Legislativo 16.7.20 n . 46 - mas 30 dias a partir da notificação. Termo certamente mais adequado quando se trata de garantir a saúde pública, ainda que dentro dos limites das 'violações sanáveis'.
Dario Dongo e Andrea Sodero
Anote os
(1) Dário Dongo. Decreto Legislativo 27/21 e revogação da lei 283/1962, questão de legitimidade constitucional. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 17.3.21/XNUMX/XNUMX, https://www.greatitalianfoodtrade.it/sicurezza/d-lgs-27-21-e-abrogazione-della-legge-283-1962-questione-di-legittimità-costituzionale
(2) Dario Dongo, Amaranta Traversa, Sarah Lanzilli, Claudio Biglia. Controles oficiais, Decreto Legislativo 27/21. Implementação do reg. UE 2017/625. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 14.3.21/XNUMX/XNUMX, https://www.greatitalianfoodtrade.it/sicurezza/controlli-ufficiali-d-lgs-27-21-attuazione-del-reg-ue-2017-625
(3) Dário Dongo. Crimes alimentares, o governo Draghi salva a lei 283/1962. #Pás limpas. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 20.3.21/XNUMX/XNUMX, https://www.greatitalianfoodtrade.it/sicurezza/reati-alimentari-il-governo-draghi-salva-la-legge-283-1962-vanghepulite
(4) Lei 21.5.21 n. 71. Conversão em lei, com alterações, do decreto-lei de 22 de março de 2021, n. 42, contendo medidas urgentes sobre a disciplina sancionatória sobre segurança alimentar. No Diário Oficial da Série Geral 22.5.21 n. 121, em vigor desde 23.5.21. https://www.gazzettaufficiale.it/atto/serie_generale/caricaDettaglioAtto/originario?atto.dataPubblicazioneGazzetta=2021-05-22&atto.codiceRedazionale=21G00081&elenco30giorni=true
(5) Dário Dongo. Controles, o papel da administração sanitária. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 30.10.17/XNUMX/XNUMX, https://www.greatitalianfoodtrade.it/etichette/controlli-il-ruolo-dellamministrazione-sanitaria/
(6) Dario Dongo, Giulia Torre. Controles públicos oficiais, regulamento da UE 2017/625 está em andamento. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana). 18.12.19/XNUMX/XNUMX, https://www.greatitalianfoodtrade.it/sicurezza/controlli-pubblici-ufficiali-al-via-il-regolamento-ue-2017-625
(7) lei 71/21, art. 1º-ter. Alterações ao artigo 1.º do decreto-lei de 24 de junho de 2014, n. 91, sobre a instituição do alerta no setor agroalimentar