'contém'o'Pode conter'-'Faixas di'(?) -'alérgenos'o'ingredientes alergênicos'. Que substâncias e onde, em que produto alimentar ou qualquer alimento? O ABC do cd'Rotulagem de alérgenos de precaução'(PAL) a seguir.
Alérgenos, dever de informação
A diretiva de alérgenos Há 15 anos, introduziu o dever de comunicar a presença de determinadas substâncias capazes de estimular reações alérgicas ou intolerâncias nos rótulos de todos os produtos alimentícios pré-embalados. (1)
As regras 'Informações sobre alimentos para 'consumidores«assumiu e reforçou o regime de informação para a protecção dos doentes alérgicos e celíacos, prevendo o seguinte.
1) A lista de ingredientes, nos rótulos dos produtos alimentícios pré-embalados, deve apresentar evidências gráficas das palavras-chave relativas aos ingredientes alergênicos (ex. trigo),
2) alimentos vendidos a granel ou pré-embalados para efeitos de venda direta, devem sempre indicar os alérgenos presentes, especificamente em relação a cada um dos produtos à venda,
3) alimentos vendidos ou servidos pela comunidade os consumidores finais, mesmo gratuitamente, devem, por sua vez, ser devidamente acompanhados de informações precisas sobre a presença de alérgenos.
Ingredientes alergênicos objeto de informação obrigatória específica são as indicadas na lista obrigatória referida no reg. UE 1169/11, Anexo II. (2) Qual devem ser identificados com precisão.
Devem, portanto, ser mencionados, por exemplo, 'trigo, cevada, centeio' em vez de 'cereais com glúten'. 'Amêndoas e nozes' ao invés de 'nozes secas,.
A Comissão Europeia atualizou o seu próprio em 2017 orientações sobre alérgenos, onde se encontra a confirmação das disposições acima mencionadas. (3)
'Contém'o'Pode conter', uma questão de PAL
Ironia do destino, a sigla PAL indique 'Proteja uma vida da alergia alimentar', em campanhas de educação sobre alergia alimentar. Além do mais'Rotulagem preventiva de alérgenos ', na perspectiva da rotulagem.
No único caso em que - como resultado da aplicação atempada das boas práticas de higiene e HACCP - o operador não pode excluir o risco de contaminação acidental dos alimentos com alérgenos não previstos na receita, a utilização das palavrascontém', ou 'Pode conter'.
'contém', ou 'Pode conter,
Esta redação, na margem da lista de ingredientes, deve ser seguido do nome específico dos ingredientes alergênicos (conforme Anexo II da regulamentação da UE 1169/11) que podem permanecer no alimento devido a 'contaminação cruzadan'.
Com a previsão de especificar o nome de cada um deles, mesmo quando são frutos únicos com casca que não podem ser designados apenas com o nome da categoria a que pertencem.
A referência a 'traços de ..., deve ser considerado proibido, na ausência de consenso científico sobre os limites de contaminação abaixo dos quais é possível excluir o risco de reações imunes por consumidores alérgicos. (4)
O regulamento da UE 1169/11 na verdade, exige fornecer aos consumidores informações claras, precisas e inequívocas.
Ainda mais onde as notícias relevância para a saúde, como no caso em questão. (5)
O verdadeiro risco fornecer informações ambíguas sobre o tema dos alérgenos é fazer com que os consumidores alérgicos menos conscientes acreditem na hipotética inocuidade dosFaixas', que pode desencadear uma reação imunológica com sérias consequências para sua saúde. (6)
Dário Dongo
Note
(1) Ver dir. CE 2003/89 / CE e alterações posteriores, revogadas pelo reg. UE 1169/11 que incorporou e reforçou seu conteúdo prescritivo.
(2) Esta lista foi elaborada de comum acordo entre as autoridades científicas europeias e os peritos nacionais, com base no trabalho já partilhado a nível de Códice alimentar.
(3) As orientações da Comissão Europeia também especificam o dever de especificar o cereal do qual o ingrediente deriva»glúten'. Ex. 'glúten (cevada)'.
(4) O regulamento da UE 1169/11 - tal como a directiva alergénicas (directiva 2003/89/CE) - não prevê nem a possibilidade de fazer referência a 'traços de ...', nem o significado e condições de uso deste termo. O que, portanto, a fortiori, deve ser considerado proibido.
(5) A este respeito, é útil lembrar que - nos termos do reg. CE 178/02, artigo 14 - os alimentos devem ser seguros mesmo para categorias vulneráveis de consumidores. O que são alérgicos e celíacos. A referida norma também prescreve que a análise de risco de segurança alimentar é realizado tendo em conta as informações que acompanham o produto. Daqui resulta que o alimento sem a informação necessária sobre a presença dos ingredientes referidos no anexo II do reg. A UE 1269/11 qualifica-se como perigosa e, portanto, deve ser submetida às ações corretivas previstas pela 'Lei Geral de Alimentos' (EC reg. 178/02, artigo 19). Ou seja, retirada comercial imediata com notificação à autoridade sanitária competente, informação aos consumidores, recall comercial quando qualquer outra medida for inadequada para garantir um alto nível de garantia de segurança alimentar e saúde pública.
(6) A referência à possível presença de 'traços deOs ingredientes alergênicos devem, portanto, ser sancionados por violarem os critérios de fidelidade para informação ao consumidor, estabelecidos nos artigos 7 e 36 do regulamento da UE 1169/11 (respectivamente, no que diz respeito às informações obrigatórias e opcionais no rótulo).
Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.