IníciomercadosIA, blockchain, IoT. O fogo-fátuo de um novo fundo de financiamento ...

IA, blockchain, IoT. O will-o'-the-wisp de um novo fundo de financiamento MiSE

Investimentos em IA (Inteligência Artificial), blockchain e IoT (Internet das Coisas) são os beneficiários de um novo fundo de financiamento do MiSE (Ministério do Desenvolvimento Econômico), tão pequeno que se esgotou em poucas horas.

A transição e o desenvolvimento tecnológico das empresas nacionais no setores estratégicos como aqueles em questão, ele precisa de pelo menos mais dois zeros.

De qualquer forma, os setores, beneficiários, termos e formas de acesso (1,2) a este são informados oportunidade perdida financiar, em vez disso, uma despesa extra-orçamentária de € 12,5 bilhões em armas, por um governo ainda mais habilitado a superar a gestão de ativos circulantes. (1,2)

1) IA, blockchain, IoT. Alvos

O fundo para o desenvolvimento de tecnologias e aplicações de inteligência artificial, blockchain e internet das coisas visa ampliar os processos de inovação digital nas empresas nacionais. Em sintonia com o Plano de Transição 4.0, já tratado também neste site.

Financiamento cobrir:

  • projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação nas três tecnologias digitais acima mencionadas,
  • iniciativas para atingir objetivos tecnológicos e de aplicação específicos,
  • atividades de apoio operacional e administrativo visando a geração de impacto nos negócios, especialmente nas PMEs.

2) Setores e regiões de intervenção prioritária

Os setores estratégicos prioridade identificados para a implementação da intervenção são numerosos e de particular importância para a economia nacional. Entre estes:

  • indústria e manufatura,
  • sistema educacional,
  • agronegócio,
  • saúde,
  • meio ambiente e infraestrutura,
  • cultura e turismo,
  • logística e mobilidade,
  • segurança da informação e tecnologias,
  • aeroespacial.

Para as regiões do Sul - Abruzzo, Basilicata, Calábria, Campânia, Molise, Puglia, Sardenha, Sicília - 34% do financiamento total está reservado. Esses recursos serão, se necessário, realocados para projetos em outras regiões, após seis meses, em caso de não utilização nas referidas regiões.

3) Beneficiários

Órgãos públicos e privados eles podem participar tanto individualmente quanto de forma mista. Esses incluem:

  • empresas agroindustriais que exercem principalmente atividades industriais,
  • indústrias de produção de bens e serviços, empresas de logística e transporte, incluindo empresas artesanais,
  • empresas que exerçam atividades auxiliares a favor das mencionadas,
  • centros de pesquisa.

Participação mista está limitado a um máximo de cinco empresas e/ou centros de investigação, sendo necessário recorrer a formas contratuais de colaboração (eg contratos de rede, consórcios, acordos de parceria). As grandes empresas só são admitidas se colaborarem com as PME.

4) Projetos elegíveis

Os projetos proposto pode utilizar uma ou mais das tecnologias abrangidas pelo convite (IA, blockchain, IoT) e deve ser lançado na Itália dentro de três meses após a concessão do empréstimo, com duração de 24 a 30 meses. Os empréstimos variam entre € 500 mil e € 2 milhões (> 10% para cada proponente, no caso de projetos conjuntos).

As atividades deve levar aos seguintes resultados:

a) nas categorias 'pesquisa industrial' e 'desenvolvimento experimental', respectivamente,

  • estudo, projeto, implementação e teste de um protótipo em ambiente laboratorial (ou em ambiente equipado com interfaces de simulação para sistemas existentes) e implementação de linhas piloto, com o objetivo de validar as tecnologias previstas pelo fundo,
  • construção de protótipo, demonstração, fabricação de produto piloto, teste e validação de produtos, processos ou serviços novos ou melhorados,

b) nas categorias 'inovação organizacional' e 'inovação de processo', respectivamente

  • a aplicação de novos métodos organizacionais nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas de uma empresa,
  • a aplicação de um método de produção ou distribuição novo ou significativamente melhorado (incluindo mudanças significativas em técnicas, equipamentos ou Programas).

5) Despesas elegíveis

Eles são diferenciados também neste caso, e no caso de investigação industrial e desenvolvimento experimental, são elegíveis para os subsídios as seguintes despesas:

a) despesas de pessoal. Pesquisadores, técnicos e outros auxiliares na medida em que estejam empregados no projeto,

b) custos relacionados com instrumentação e equipamentos na medida e pelo período em que são utilizados para o projeto,

c) custos de pesquisas contratuais, conhecimentos e patentes adquiridos ou licenciados de fontes externas em condições normais de mercado, bem como custos de consultoria e serviços equivalentes utilizados exclusivamente para os fins do projeto,

d) despesas gerais adicionais e outros custos operacionais, incluindo custos de materiais, suprimentos e produtos similares, diretamente atribuíveis ao projeto.

Para atividades inerentes à 'inovação de processo' e 'inovação organizacional' são elegíveis para subsídios:

a) despesas de pessoal, que não devem exceder 60 por cento dos custos totais,

b) custos relacionados à instrumentação, equipamentos, na extensão e tempo de uso para o projeto,

c) custos de pesquisas contratuais, habilidades e patentes adquiridas ou licenciadas de fontes externas em condições normais de mercado,

d) despesas gerais adicionais e outros custos operacionais, incluindo custos de materiais, suprimentos e produtos similares, diretamente atribuíveis ao projeto.

6) Quantidade de fundos e tipos de concessões

Os recursos gerais disponíveis são 45 milhões de euros, divididos em 25 milhões de euros para o desenvolvimento de IA e 20 milhões de euros divididos igualmente entre o desenvolvimento de tecnologia blockchain e IoT (Internet das Coisas). 60% desses recursos são destinados a projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação propostos por PMEs e redes empresariais.

As instalações podem ser concedidos sob as formas de financiamento bonificado, contribuição de fábrica ou de capital, contribuição direta para a despesa, conta de juros e participação em capital de risco. Em alternativa às concessões, em determinadas condições, é possível participar através de contratação pré-comercial ou contratação pública de soluções inovadoras.

A entidade máxima dessas concessões varia, para atividades de pesquisa industrial e desenvolvimento experimental, podendo abranger, respectivamente:

  • 70 e 45% para micro e pequenas empresas,
  • 60 e 35% para empresas de médio porte,
  • 50 e 25% para grandes empresas e organizações de pesquisa.

7) Termos e procedimentos para apresentação da candidatura

O pedido de facilitação devem ser apresentados eletronicamente a partir de 21.9.22, das 10h às 18h de segunda a sexta-feira (dias úteis), utilizando o procedimento no site da gestora dos fundos Infratel, respeitando o esquema do Anexo 1 e com a documentação que o acompanha 2 (3,4).

Já antes da apresentação do pedido, é possível preparar o pedido de facilitação e a documentação a anexar, utilizando o procedimento especial disponibilizado pela Infratel, já a partir de 14.9.22.

As instalações eles podem ser concedidos aos beneficiários enquanto estiverem disponíveis. Se os recursos se esgotarem, os projetos não são financiados. É possível aumentar a dotação do fundo através do pagamento voluntário por entidades, associações, empresas ou cidadãos individuais ao Tesouro do Estado provincial.

Dario Dongo and Andrea Adelmo Della Penna

Anote os

(1) Decreto Ministerial 6.12.21. Critérios e métodos de utilização dos recursos do fundo para intervenções destinadas a incentivar o desenvolvimento de tecnologias e aplicações de inteligência artificial, blockchain e internet das coisashttps://www.gazzettaufficiale.it/eli/id/2022/01/31/22A00630/sg

(2) Portaria 24.6.22. Fundo de inteligência artificial, blockchain e internet das coisas. Procedimentos e prazos para outorga e desembolso de concessões. https://www.mise.gov.it/images/stories/normativa/Block_chain_-_DD_def_-_24giugno2022REV_2.pdf

(3) https://www.mise.gov.it/images/stories/documenti/Allegati_DD_Blockchain_-__3_2022.zip

(4) https://appfte.invitalia.it/

+ postagens

Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.

+ postagens

Graduado em Tecnologias e Biotecnologias de Alimentos, tecnólogo de alimentos qualificado, segue a área de pesquisa e desenvolvimento. Com particular atenção aos projetos de investigação europeus (no Horizonte 2020, PRIMA) onde participa a divisão FARE da WIISE Srl, uma empresa de benefícios.

Artigos Relacionados

Artigos recentes

Commenti recentes

Traduzir »