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Comercialização de azeites, reg. UE 2022/2104

O registro A UE 2022/2104 complementa o regulamento da UE 1308/2013 (OCM única) no que diz respeito às normas de comercialização, ou especialistas em Marketing padrãode azeites.

A nova disciplina se aplica aos óleos vendidos ao consumidor final, apresentados como tal ou em produto alimentício. Em revogação do reg. CEE 2568/91 e reg. UE 29/2012.

1) Classificação dos azeites

Regulamento (UE) n. 1308/2013 já define e distingue os azeites e os azeites de bagaço de azeitona, nos seguintes termos.

1.1) Azeites

  • Azeites virgens são aqueles'obtido do fruto da oliveira apenas por processos mecânicos ou outros processos físicos […]'. Eles são divididos em virgem extra (acidez livre <0,8%) e virgem (acidez <2%). Lampante, se a acidez for superior a 2%.
  • azeite refinado. Obtido a partir da refinação do azeite virgem, tem uma acidez <0,3%,
  • Azeite de oliva. Composto por azeites refinados e azeites virgens que não o óleo lampante, tem acidez <1% (regulamento UE 2022/2104, art. 2).

1.2) Óleos de bagaço de azeitona

  • Azeite de bagaço bruto. Extraído de bagaço com processos físicos e/ou solventes, ou óleo correspondente a azeite lampante, excluídas as hipóteses de reesterificação e misturas com óleos de outra natureza.
  • Azeite de bagaço de azeitona refinado. Obtido a partir da refinação do azeite bruto de bagaço de azeitona, apresenta um teor de acidez livre <0,3%.
  • óleo de bagaço de azeitona. Mistura de óleo de bagaço de azeitona refinado e azeite virgem, exceto lampante, com acidez <1% (Regulamento UE 2022/2104, art. 2).

1.3) Pureza, qualidade, características organolépticas

Tabelas A e B, no Anexo I ao reg. EU 2022/2104, estabelece para cada categoria de óleo os requisitos de:

– pureza (perfis de ácidos graxos, esteróis),

– qualidade (acidez, índice de peróxido, absorção de UV),

– características organolépticas (mediana do defeito, mediana do frutado e ésteres etílicos de ácidos gordos).

2) Misturas com outros óleos vegetais, ingredientes alimentares

Apenas azeites virgens (virgem e extra virgem), azeites (compostos por óleos refinados e virgens) e óleos de bagaço de azeitona podem ser usados ​​em misturas com outros óleos vegetais e em outros produtos alimentícios.

Estados Membros:

– podem proibir a produção, no seu território e exclusivamente para consumo interno, de misturas de azeites com outros óleos vegetais,

– não podem proibir a comercialização ou produção no seu território de misturas de azeites de outros países, para efeitos de venda no estrangeiro (Regulamento UE 2022/2104, art. 3).

3) Condicionamento

Azeites virgens (virgem e extra virgem), azeites (compostos por azeites refinados e virgens) e óleos de bagaço de azeitona devem ser apresentados ao consumidor final pré-embalados, em embalagens com:

  • capacidade máxima de cinco litros,
  • sistema de travamento que perde sua integridade após o primeiro uso,
  • rotulado em conformidade com as disposições do reg. UE 2022/2104.

Cada estado membro pode estabelecer uma capacidade máxima de embalagem superior a cinco litros, para essas categorias de óleos, quando forem destinados às comunidades (serviço de alimentação, cantinas, restauraçãoetc.. ver reg. UE 2022/2104, art. 4).

4) Informação obrigatória no rótulo

O rótulo de azeites virgens e virgens extra, azeites (compostos por azeites refinados e virgens) e óleos de bagaço de azeitona devem reportar uma série de informações adicionais obrigatórias relativamente às exigidas para a generalidade dos produtos alimentares (nos termos do reg. EU 1169/11, artigo 10).

tal informação – junto com o de origem, quando prescrito (ver parágrafo 4.3) – deve ser exibido com a redação apropriada indicada abaixo, no campo visual principal ou em qualquer caso no mesmo campo visual. Em ambos os casos, um único rótulo ou vários rótulos apostos no mesmo recipiente (Regulamento UE 2022/2104, art. 5).

4.1) Denominações legais de venda

Denominações legais das vendas das seguintes categorias de azeite incluem a seguinte informação:

  • azeite extra virgem, "azeite de categoria superior obtido diretamente de azeitonas e unicamente por processos mecânicos"
  • virgem, "azeite obtido diretamente de azeitonas e unicamente por processos mecânicos"
  • azeite composto por azeites refinados e azeites virgens, «azeite contendo exclusivamente azeites submetidos a um processo de refinação e óleos obtidos diretamente de azeitonas".
  • óleo de bagaço de azeitona, "azeite que contenha exclusivamente óleos provenientes da transformação do produto obtido após a extracção do azeite e óleos obtidos directamente de azeitonas». Ou «óleo contendo exclusivamente óleos provenientes do tratamento de bagaço de azeitona e óleos obtidos diretamente de azeitonas» (Regulamento UE 2022/2104. Art. 5,6).

 4.2) Condições especiais de armazenamento

'Por comida que requerem condições particulares de armazenamento e/ou uso, essas condições devem ser indicadas'(Reg. UE 1169/11, art. 25.1).

Proteja-se de fontes de luz e calor é fundamental preservar a qualidade do azeite. tal'condições específicas de armazenamento' portanto, azeites virgens, azeites compostos por óleos refinados e virgens, óleos de bagaço de azeitona (regulamento UE 2022/2104, art. 7) devem ser indicados no rótulo.

4.3) Origem

O lugar de origem de óleos - em derrogação da noção geral de país de origem dos alimentos prevista pelo reg. EU 1169/11 (art. 2.2.g, que se refere ao Código Aduaneiro Único, agora EU reg. 952/2013) – corresponde ao território onde as azeitonas foram colhidas e prensadas.

A indicação de origem no rótulo está:

  • obrigatório para os azeites virgens,
  • proibido para azeites compostos por azeites refinados e azeites virgens, bem como para óleos de bagaço de azeitona (Regulamento UE 2022/2104, art. 8).

onde as azeitonas tenham sido colhidas em um país diferente daquele onde a fábrica está localizada, o rótulo deve conter a menção «Azeite (extra) virgem obtido em (UE ou Estado-Membro) a partir de azeitonas colhidas em (UE ou Estado-Membro)".

4.4) Origem, forma de indicação

Eles se configuram diferentes hipóteses:

a) No caso de azeites originários de um Estado-Membro ou de um país terceiro, indicar o Estado-Membro, a União ou o país terceiro, consoante o caso,

b) no caso de misturas de azeites originários de mais de um país, dependendo do caso, pode ser relatado

- "mistura de azeites originários da União Europeia», ou seja, uma referência à origem da UE,

- "mistura de azeites não originários da União Europeia», ou uma referência à origem fora da UE,

- "mistura de azeites originários da União Europeia e não originários da União», ou uma referência à origem da UE e de fora da UE.

4.5) Referências regionais, marcas, produtos importados fora da UE

referências regionais são reservados exclusivamente para produtos registrados como DOP ou IGP, conforme reg. (UE) n. 1151/2012. (2)

Os nomes de marcas ou empresas cujo pedido de registo foi apresentado até 31.12.98 não são considerados 'lugar de origem' (e, portanto, estão isentos das proibições de referências regionais).

Os produtos importados de países terceiros referem-se ao país de origem - entendido como o local do último processamento substancial, nos termos do reg. EU 952/2013 (artigos 59-63) - e não ao 'lugar de origem' a que se refere o regulamento em causa.

4.5) Código de identificação do sistema de ar condicionado

O código alfanumérico que identifica o sistema de ar condicionado (reg. 2022/2105, art. 6) deve ser indicado na etiqueta - 'se aplicável' - de azeite virgem extra e virgem, azeites compostos por azeites refinados e virgens, óleos de bagaço de azeitona

Por outro lado, é opcional, mesmo para esses óleos (e de fato nem é considerado no regulamento em questão) a indicação no rótulo da localização da planta (regulamento UE 2022/2104, art. 9). (3)

5) Informações opcionais no rótulo

Os rótulos sozinhos de azeites virgens (virgem e virgem extra) podem relatar a informação voluntária integrada da seguinte forma (Regulamento UE 2022/2104, artigo 10).

5.1) Menções reservadas

O texto «primeira prensagem a frio» é 'reservado aos azeites virgem extra ou virgem obtidos a menos de 27 °C com a primeira prensagem mecânica da pasta de azeitona, utilizando um sistema de extracção de tipo tradicional com prensas hidráulicas'.

A menção «extração a frio» é 'reservado aos azeites virgem extra ou virgem obtidos a menos de 27 °C por percolação ou centrifugação da pasta de azeitona'.

5.2) Características organolépticas

As características organolépticas relativos ao sabor ou cheiro referidos no Anexo IX da reg. EU 1308/13 (OCM única) pode aparecer no rótulo 'apenas com base numa avaliação efectuada segundo o método referido no Anexo I, ponto 5, do reg. UE 2022/2105 da Comissão.

As definições e as faixas de resultados, que permitem a indicação dessas características organolépticas, são definidas no Anexo II deste regulamento'.

5.3) Acidez máxima

A acidez máxima referidos no rótulo – para os azeites virgens, mas também para os azeites e bagaços de azeitona – devem poder ser encontrados 'na data do prazo mínimo de conservação'. isto'pode aparecer somente se acompanhada da menção, em caracteres do mesmo tamanho e no mesmo campo de visão', a partir de:

  • valores máximos do índice de peróxido,
  • teor de cera e
  • absorção no ultravioleta, determinada de acordo com a reg. UE 2022/2105, 'agendado para a mesma data'.

5.4) Campanha de cobrança

Onde 100% do conteúdo da embalagem de azeite virgem e virgem extra provém de uma única campanha de colheita, é possível indicá-lo no rótulo (regulamento UE 2022/2104, artigo 11). (4)

A data de coleta figura no rótulo 'na forma da campanha de marketing relacionada' (regulamento da UE 1308/2013, artigo 6.f), 'ou na forma do mês e ano da coleta, nessa ordem. O mês corresponde ao mês da extração do azeite das azeitonas'.

A obrigação de indicar no rótulo, a data de colheita só pode ser estabelecida pelos Estados-Membros a nível nacional. Ou seja, apenas em azeites virgens, provenientes de azeitonas colhidas e moídas no território nacional, destinadas exclusivamente ao mercado nacional.

6) Referência ao azeite em misturas de óleos vegetais

A referência aos azeites no rótulo de blends de óleos vegetais - quando fora da lista de ingredientes, mesmo com imagens ou símbolos - só é permitido se:

– os azeites autorizados (ver supra, par. 2) exceder 50% da mistura,

– o produto ostenta o nome comercial «mistura de óleos vegetais (ou nomes específicos de óleos vegetais) e azeite"

– esse nome é seguido pela porcentagem desses óleos na mistura.

7) Referência ao azeite noutros alimentos

A evidência de azeite no rótulo de outros alimentos - fora da lista de ingredientes, através de termos, imagens ou símbolos gráficos - implica a obrigatoriedade da indicação do seu QUID (Declaração Quantitativa de Ingrediente) em nome do produto alimentar. Sem prejuízo dos produtos alimentares sólidos conservados exclusivamente em azeite (e.g. conservas de peixe e legumes).

É possível distinguir a percentagem de azeite adicionado em relação ao peso total das gorduras (e não em relação ao peso do produto), especificando que é «porcentagem de gordura». (5). A denominação dos óleos individuais, nestes casos, não inclui as descrições referidas no ponto 4.1 (Regulamento UE 2022/2104, artigo 12.º).

8) Entrada em vigor

A entrada em vigor agendada teoricamente para 24.11.22, embora se possa duvidar da legitimidade de uma disposição sobre informação ao consumidor, com impacto significativo na cadeia de abastecimento, sem período transitório.

Il Regulamento de Informações sobre Alimentos de facto estabeleceu alguns princípios gerais sobre o período transitório a aplicar a este tipo de regulamentação, (6) precisamente na sequência de uma iniciativa do autor (Dongo) na Comissão Europeia, lançada em 2004. (7)

Dario Dongo e Giulia Pietrollini

Note

(1) Regulamento (UE) nº. 2022/2104, complementando o Regulamento (UE) nº. 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às normas de comercialização do azeite e que revoga o Regulamento (CEE) nº. 2568/91 da Comissão e o regulamento de execução (UE) n. 29/2012 da Comissão https://eur-lex.europa.eu/legal-content/IT/TXT/?qid=1669053671060&uri=CELEX%3A32022R2104

(2) Localização do moinho no rótulo? O advogado Dario Dongo responde. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 8.8.20

(3) Azeite virgem extra 100% siciliano? O advogado Dario Dongo responde. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 6.1.18

(4) Dario Dongo, Giulia Torre. Azeite, a UE segue a Itália em indicações opcionais. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 1.9.2018

(5) Tradução infeliz da versão italiana do regulamento em comparação com o texto original em inglês. Onde se refere corretamente a 'porcentagem por gorduras', ou seja, a percentagem de azeites em relação à gordura total do produto

(6) Reg. UE 1169/11, artigo 47

(7) Acrescenta-se a eventual violação do princípio da confiança legítima, amplamente contemplada na jurisprudência do TJCE (Tribunal de Justiça Europeu)

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