Origem do trigo em massas. O ministro Maurizio Martina fez um trio com a rotulagem obrigatória de leite, arroz e trigo. E ele pode jogar pôquer jogando a carta mais fácil de todas, a origem da carne no restaurante. (1)
O decreto sobre a origem do trigo havia sido alvo de um cabo-de-guerra, em 2016, entre as secretarias de Desenvolvimento Econômico e Políticas Agrícolas. Como resultado do disco batalha do grão, que explodiu em julho passado.
Em 12.5.2017, a Itália notificou em Bruxelas o esquema de 'decreto interministerial relativo à indicação da origem no rótulo do trigo duro para massas de sêmola de trigo duro, em aplicação do Regulamento (UE) n. 1169/2011, relativa à prestação de informação alimentar ao consumidor'(Ver anexo Esquema DM de origem de grãos_12 de maio enviado a Brux).
Origem do trigo em massas, o decreto
Na introdução, o Código Aduaneiro Comum (2) e o regulamento da UE 1169/11 são revogados, sobre informações ao consumidor relativas a produtos alimentares. O chamado FIR, Regulamento de Informações sobre Alimentos, o que é particularmente relevante nas duas partes em que:
- a Comissão Europeia foi incumbida (3) de apresentar um relatório sobre a oportunidade de alargar a indicação obrigatória de origem aos alimentos mono-ingredientes ou aos alimentos com ingrediente primário (> 50%),
- a Comissão recebeu um mandato para definir os critérios de informação sobre o proveniência do ingrediente principal, quando não coincide com o declarado 'Made in'. (4)
Mas nada foi feito em Bruxelas assegurar a transparência sobre a origem dos alimentos, não obstante os repetidos lembretes do Parlamento Europeu. E é por isso que os Estados-Membros tomaram medidas em Itália como na França.
Rotulagem de origem do trigo
Os rótulos das massas de sêmola de trigo duro (5) devem conter as indicações de:
para) 'País de cultivo de trigo',
b) 'País de moagem', ou seja, aquela onde foi obtida a sêmola de trigo duro (artigo 2º).
No caso de 'grãos cultivados ou sêmola obtidos em vários países'o uso dos termos 'UE', 'não UE', 'UE e não UE' é permitido, conforme apropriado (artigo 3.º).
Com uma simplificação que permitirá aprimorar as seleções feitas nas fábricas de massas italianas. Se o trigo utilizado tiver sido cultivado em pelo menos 50% em um único território nacional, o nome desse país pode ser relatado seguido das palavras 'e outros países ... (' UE, 'não UE', 'UE e não UE').
O texto sobre a origem do grão deve vir 'aposta na etiqueta em ponto evidente e no mesmo campo de visão (6) para ser facilmente visível e claramente legível. Eles não estão de forma alguma ocultos, obscurecidos, limitados ou separados de outras indicações escritas ou gráficas ou outros elementos que possam interferir«(Artigo 4.º).
O decreto obviamente não se aplicará massas produzidas noutros Estados-Membros em conformidade com as normas comuns. E deixará de vigorar em 30 de dezembro de 2020. (7) Desde que não recaia sobre ela antes o machado da OMC, na sequência dos ferozes protestos dos EUA e do Canadá.
Dário Dongo
Anote os
(1) A origem da carne nos restaurantes é a única disposição indiscutível, pois insiste em matérias da competência exclusiva dos Estados-Membros
(2) reg. UE 952/13, artigo 60
(3) reg. UE 1169/11, art. 26.5
(4) Ou seja, com a origem do produto, que é atribuída ao país onde sofreu a última transformação substancial. Veja reg. UE 1169/11, art. 26.3
(5) O decreto é aplicável'às massas de trigo duro referidas no decreto do Presidente da República de 9 de fevereiro de 2001, n. 187, com exceção das massas a que se refere o art. 9 e 12 do mesmo Decreto Presidencial 187/2001'
(6) Qual campo de visão, no entanto, não é especificado. Como teria sido útil para uma aplicação uniforme da lei. Além de limitar a arbitrariedade dos órgãos de fiscalização
(7) Um estratagema já utilizado nos decretos sobre a origem do leite e do arroz, para reduzir o risco de litígios pela Comissão e outros Estados-Membros
Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.