Som de Leite, as mentiras sobre o leite denunciadas ao Antitruste
O fenômeno de Som de Leiteisso é dizer a referência enganosa ao leite nos rótulos e anúncios, foi relatado ao Antitruste pela Great Italian Food Trade.
Cinco casos foram relatados em 3 de novembro de 2017: Doces de galatina, Queijo derretido Fatias de leite, Água mineral Sangemini, Sanduíches de leite Morato Pane também sob a marca Conad.
O Antitrust, Autoridade para a Concorrência e o Mercado (AGCM), tem como missão, entre outras, garantir de forma independente a proteção e proteção dos consumidores nos termos do Código do Consumidor (1). Por isso, tem-se interessado, nos últimos anos, em avaliar a justeza e, se for caso disso, sancionar a publicidade enganosa e as práticas comerciais desleais de alguns grandes operadores. Nos mais variados contextos de produção de bens e prestação de serviços, desde alimentação ao transporte aéreo.
O que é leite soando
Os casos emblemáticos de leite soando reportados à AGCM - dois dos quais já foram reportados ao Instituto de Autorregulamentação Publicitária (IAP) - caracterizam-se por rótulos enganosos e publicidade em evocar o leite e seus valores nutricionais. O consumidor fica impressionado com as referências literais e visuais a um ingrediente que está faltando nos cinco produtos relatados. Já que na indústria de doces, como na de queijo derretido e produtos de panificação industrial, nunca se viu leite fresco pasteurizado. Pelo contrário, leite concentrado e/ou em pó, que pouco têm a ver com a matéria-prima original - nas características nutricionais e organolépticas - seguindo um processo de transformação invasivo que altera a sua natureza. Por sua vez, a água mineral não pode ser comparada ao leite, por razões lógicas e legais. Embora isso também tenha sido alcançado (!).
A realidade está, portanto, muito distante com respeito aos paradigmas da comunicação comercial propostos sobre os diversos alimentos, dos quais, portanto, é solicitada a censura. A ocasião será válida para o Poder Garantidor relembrar a necessidade de práticas comerciais leais e corretas, que devem ser sempre marcadas pela clareza e transparência das mensagens. Ainda mais em um período histórico como o atual, onde a confusão sobre o papel e o valor nutricional dos alimentos pode levar a escolhas de compra e consumo incompatíveis com as necessidades de saúde pública. Com um grave impacto no equilíbrio da dieta que os operadores públicos e privados devem ajudar a promover.
Uma consideração geral é adicionada, a necessidade de identificar os produtos em seu significado e valor autênticos. Evitar falsos neologismos que deturpam a realidade com abuso da confiança espontânea dos consumidores nas ferramentas de comunicação a que estão inevitavelmente expostos no quotidiano. Um fideicomisso que a Autoridade tem o papel primordial de proteger, como se espera que o faça também nestes casos.
Uma decisão da Autoridade Antitruste é, portanto, aguardado com ansiedade, também pelas associações que representam os consumidores, aguardando orientações unívocas sobre a correção das referências às diversas categorias de alimentos tradicionais. O Tribunal de Justiça da UE expressou recentemente esta, ao afirmar a ilegitimidade do cd Som de queijo. (2)E o Parlamento Europeu foi activado para travar o fenómeno da chamada Carne soando.
Chegou a hora de esclarecer, de uma vez por todas!
Dário Dongo
Note
1) Decreto Legislativo 206/05, implementação da Diretiva 29/2005/CE
2) para os detalhes e o texto da frase 14.6.17, veja o artigo http://www.foodagriculturerequirements.com/category/notizie/‘cheese-sounding’-la-corte-di-giustizia-ue-conferma-il-divieto
Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.