O Conselho de Estado francês rejeita definitivamente as evocações ilegais do «Camembert de Normandie», cujo nome é reservado exclusivamente aos queijos registados como AOP (Appellation d'igine contrôlée, ou DOP, DOP). (1)
Isso confirma a proibição de indicar a referência geográfica 'Fabriqué na Normandia'('Feito na Normandia') no rótulo de outros Camemberts (não AOP/DOP/DOP), pois pode ser enganoso para os consumidores. Uma derrota para a Lactalis e outros grandes laticínios.
1) 'Camembert de Normandie AOP' ou Camembert 'Fabriqué na Normandia'?
O Camembert da Normandia AOP é um queijo produzido com leite cru de vacas criadas exclusivamente na área de produção e nas condições estabelecidas no caderno de especificações da denominação de origem protegida a nível da UE. (2)
Alguns grandes laticínios eles também produzem uma versão industrial do Camembert, na mesma região. No entanto, sem estar sujeito à especificação de produção ou registro no sistema de qualidade AOP.
Queijo Camembert 'Fabriqué na Normandia, portanto, significa apenas que o laticínio está localizado em um dos cinco departamentos da região, independentemente da origem do leite. Que muitas vezes é pasteurizado, em vez de processado cru.
2) Reg. UE 1151/2012, sobre regimes de qualidade para produtos agrícolas e alimentares
'Nomes registrados [como DOP e IGP, ed.] são protegidos contra:
a) qualquer uso comercial direto ou indireto de um nome registrado para produtos não sujeitos a registro, se estes forem comparáveis aos produtos registrados com esse nome ou o uso desse nome permitir explorar a reputação do nome protegido, mesmo se tais produtos forem usados como ingrediente,
b) qualquer usurpação, imitação ou evocação, ainda que seja indicada a verdadeira origem dos bens ou serviços ou se o nome protegido for uma tradução [ex. Parmesão, ed] ou for acompanhado de expressões como "estilo", "tipo", "método", "na maneira", "imitação" ou similar, ainda que esses produtos sejam utilizados como ingrediente,
c) qualquer outra indicação falsa ou enganosa relativa à proveniência, origem, natureza ou qualidades essenciais do produto utilizado na embalagem ou embalagem, em material publicitário ou documentos relativos ao produto em causa, bem como a sua utilização, para embalagem, de recipientes que possam induzir em erro quanto à sua origem,
d) qualquer outra prática que possa induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto'(Reg. UE 1151/12, artigo 13.1).
DGCCRF, intervenção de repressão à fraude
A DGCCRF - Direcção-Geral da Concorrência, Consumidores e Prevenção da Fraude, no Ministério da Economia francês - publicou uma decisão em 9.7.20 onde foi esclarecido que:
- o uso da expressão 'Fabriqué na Normandia'em um queijo Camembert que não cumpre a especificação AOP (PDO) pode integrar uma violação do reg. EU 1151/2012, (3) artigo 13, bem como o Código de Propriedade Intelectual (artigo L. 722),
- as regras acima referidas aplicam-se tanto aos produtos colocados no mercado da UE como aos exportados para países com acordos de reciprocidade com a UE. De fato, em todos os lugares, vale a pena acrescentar, após a sentença 14.7.22 do Tribunal de Justiça Europeu (ECJ) sobre falso feta 'Fabricado na Dinamarca', (4)
- os operadores em causa foram, portanto, obrigados a adaptar os seus rótulos em conformidade, até 31.12.20. Com convite para comunicar às autoridades competenteso status do estoque restante de rótulos, bem como as faturas de compra da embalagem'.
3) França, Conselho de Estado. Falha na convocação
A União dos Produtores do Camembert da Normandia - onde se destaca a presença do gigante Lactalis - interpôs recurso ao Conselho de Estado. Requerendo a anulação da decisão 9.7.20 da repressão à fraude (DGCCRF), por excesso de poder, e o reconhecimento da possibilidade de portar a redação 'feito na Normandia«em queijos não registados como DOP (DOP).
O Conselho de Estado em Paris, no entanto, ele se expressou com rigor, referindo-se tanto ao reg. UE 1151/2012 e o Código Rural Francês. Onde for especificado que 'A utilização de indicações de origem ou proveniência não deve ser de molde a:
- enganar o consumidor sobre as características do produto,
- desviar ou prejudicar a reputação de um nome reconhecido como denominação de origem ou registado como indicação geográfica ou como especialidade tradicional garantida ou, de forma mais geral,
- comprometer, nomeadamente através da utilização indevida de uma indicação geográfica numa denominação de venda, a especificidade da protecção conferida às denominações de origem, indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas«(Código Rural, artigo L. 643-2, primeiro parágrafo).
3.1) Endereço do operador responsável
Il giudice administrativo French esclareceu também que a proibição de indicar a menção «Fabriqué na Normandia«não impede de forma alguma os produtores em causa indicarem, de forma adequada, o nome e o endereço do operador responsável. (5)
A União A recorrente não pode, portanto, argumentar, segundo o Conselho de Estado, que a decisão da DGCCRF não cumpre os requisitos de informação ao consumidor sobre produtos alimentares estabelecidos pelo reg. UE 1169/11 (Regulamento de Informação Alimentar).
4) Conclusões
'À luz do exposto, e na ausência de sérias dúvidas quanto à interpretação do direito da União invocado, não há que submeter uma questão prejudicial ao Tribunal de Justiça da União Europeia'.
Dura lex sed lex. Na União Europeia, os operadores não têm espaço para usurpar ou evocar as denominações de origem registadas (DOP) e as indicações geográficas protegidas (IGP). Além de raras exceções (6,7).
Dário Dongo
Anote os
(1) Conselho de Estado. Sentença 22.7.22 n. 447234, https://www.conseil-etat.fr/fr/arianeweb/CE/decision/2022-07-22/447234 na causa Syndicat normand des fabricants de camembert v. DGCCRF (direction générale de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes), ministère de l'économie
(2) A disciplina de produção do Camembert de Normandie AOP (DOP) também prescreve um período de pastoreio de seis meses para as vacas, que devem ser 50% da raça normanda, e uma moldagem especial da caldeira de processamento de queijo
(3) Dário Dongo. DOP, o Tribunal de Justiça da UE esclarece a proibição de evocações. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 3.5.19
(4) Marta Strinati. Feta falsificado, o Tribunal de Justiça condena a Dinamarca. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 19.7.22
(5) Endereço do operador responsável, o advogado Dario Dongo responde. FARE (Requisitos Alimentares e Agrícolas). 15.5.20
(6) Dário Dongo. Ingredientes DOP. GIFT (Grande Comércio de Comida Italiana). 2.1.18
(7) Dário Dongo. Vinagre balsâmico de Modena, luz verde para imitações do Tribunal de Justiça da UE. GIFT (Grande Comércio de Alimentos Italianos). 5.12.19
Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.