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Galatina, 80% leite? Falso!

Galatina,% 80 leite? Falso! o IAP, Institute for Advertising Self-Discipline, finalmente reconheceu o relatório do Great Italian Food Trade e impôs uma Sperlari (1) para modificar sua propaganda enganosa.

Galatine, o grande engano

Great Italian Food Trade reportado ao IAP, em agosto de 2017, o publicidade enganosa de Galatine. Resistindo a algumas mensagens descaradamente falsas:

- 'Leite fresco'? Falso! Galatine não contém leite, mas leite em pó. Um produto com características e propriedades nutricionais muito diferentes, certamente não comparáveis ​​ao leite fresco. Tal como também confirmado pela AltroConsumo e de Cra-Nut (anteriormente Inran)

- '80% leite'? E quando sempre! A decepção surge de 40% de leite em pó em Galatine branco, que os astutos afirmaram ser equivalente a 80% de leite. Mas 80 também se refere à Galatina com cacau, que em vez disso contém apenas 33% de pó (e, portanto, aplicando a equação 1 g de pó = 2 g de líquido, eles devem informar 66%)

- 'Apenas ingredientes bons e naturais,? Mentira! 55% da Galatina é representada por xarope de açúcar e glicose. Sobre o qual muito pode ser escrito, para melhor ou para pior, exceto para atribuir-lhes uma hipotética 'naturalidade'. (2) Nem com leite em pó, transportado por estrada não se sabe de onde depois de ter sofrido um processo de concentração - quem sabe quando - que alterou radicalmente as suas características.

Leite soando, o IAP dita a linha

O Comitê de Controle do Instituto de Autorregulamentação Publicitária (IAP), 'ao final de todo o procedimento, pediu ao anunciante que demonstrasse a veracidade das afirmações "80% leite" e "Simples bondade com ingredientes naturais", mostrado na embalagem dos produtos Galatine e nas páginas do site'. 

O IAP, 'diante do que foi produzido, solicitou e finalmente obteve do anunciante a modificação das alegações, pois (...) "leite fresco" não pode ser considerado tout court um 'ingrediente' do doce e sua apresentação em porcentagem, com uma construção matemática articulada, pode ser potencialmente ambígua'. Um eufemismo.

E é o Som de Leite - ou seja, a evocação enganosa do leite em alimentos que pouco ou nada têm a ver com isso - o contexto mais amplo em que a história de Galatine está enquadrada. 

O 'Fatias de leite, já sou outro caso submetido por nós ao IAP, que ordenou suprimir as referências à natureza italiana do leite e da produção. Infelizmente, negligenciando a ofensa mais grave, referindo-se ao leite em um queijo derretido. De marca Inalpi, já famoso para o leite alpino falso em que Coldiretti manteve uma confidencialidade sem precedentes. (3) 

Água Sangemini é outro caso, onde uma garrafa de mineral - em total desrespeito às regras de Alegações nutricionais e de saúde (4) - vem comparado a um quarto de leite. Sem esquecer os 'Panini al latte' de Morato Pane e Conad, que mostram o copo da bebida branca mas são feitos com o pó original desconhecido.

Leite soando, Antitruste e impunidade

A Autoridade para a Concorrência e o Mercado recebeu uma denúncia - em 3.11.17, pela Great Italian Food Trade - sobre as práticas comerciais desleais acima, noinvestigação dedicada a Som de Leite.

Il dossiê agora é confiado à Direcção-Geral de Defesa do Consumidor do Antitrust, que no prazo de 2.5.18 - ou seja, no prazo de 180 dias a contar da data de recepção do nosso recurso - poderá decidir se deve ou não iniciar uma investigação. (5) Como dotado de uma vontade ímpar, que não implica qualquer obrigação de intervenção mesmo em caso de flagrantes violações da lei como as denunciadas. (6)

O impunidade desses gigantes que continuam a violar as regras de forma sensacional é o que mais choca e lamenta, os muitos entusiastas do direito alimentar e da defesa do consumidor como este escritor. Onde estão as autoridades de controle público oficial e onde estão os Ministérios Públicos?

Casos de fraude ostensiva no mercado, - ou fraudes alimentares, se preferir, como as de Galatine ou leite alpino falso, mas também outras, que dizem respeito ao queijo derretido (novamente Inalpi, na companhia de Galbani e Mondelez, caso Golpe do Queijo) - eles devem ser punidos.

Dário Dongo

PS: na Amazon também não há informação obrigatória (7) a fim de Galatine. Mas isso é outra história, ansioso para intervenção tanto da Autoridade Antitruste, e das autoridades responsáveis ​​pelo controle do funcionário público.

Anote os

(1) Sperlari, anteriormente propriedade do grupo sueco Cloeta, foi adquirida em 2017 pela alemã Katjes Internacional. A publicidade enganosa relatada pela Great Italian Food Trade também continuou continuamente, não apenas na Itália, mas também no resto do mundo. Com todo respeito ao cd Responsabilidade Social Corporativa (CSR), que muitos grupos industriais certificam e declaram em abundância Denunciar, apenas para fraudar consumidores em clara violação das regras obrigatórias. Como neste caso e em muitos outros, entre os quais os de Golpe do Queijo ainda realizado por InalpiMondelez e Galbani-Lactalis. A este respeito, ver os artigos https://www.greatitalianfoodtrade.it/etichette/cheese-scam-la-frode-a-fettine e https://www.greatitalianfoodtrade.it/etichette/cheese-scam-la-frode-prosegue

(2) Sobre a noção de 'ingrediente natural', informações valiosas são oferecidas por Agência de Padrões de Alimentos (Reino Unido), su https://www.food.gov.uk/northern-ireland/niregulation/niguidancenotes/fresh-pure-natural-ni

(3) Pode ser coincidência, mas o Inalpi está associado ao Coldiretti Cuneo, do qual Roberto Moncalvo será comissário extraordinário, ao final da rica atribuição à presidência nacional. A fraude realizada pelo Inalpi evidentemente prejudica os produtores de laticínios feitos com leite alpino real, mas a maioria permanece calada e indefesa. Ubi maior, menor cessação. Será outro caso, mas a Repressão à Fraude, até agora inativa no caso Inalpi, está sujeita à direção política de outro cidadão de Cuneo, o v. Ministro cessante de Políticas Agrícolas, Andrea Olivero

(4) Ver reg. CE 1924/06, artigo 9

(5) Direção C, dossiê DS 2079

(6) Sem prejuízo do dever de denunciar as infracções passíveis de acção judicial de ofício - como a fraude comercial - de que tenham conhecimento os funcionários públicos e os responsáveis ​​da função pública 'no exercício ou por causa de suas funções ou serviço'(Código de Processo Penal, Artigo 331)

(7) Ver reg. UE 1169/11, artigo 14

 

 

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Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.

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