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Abuso infantil de cacau, ação coletiva nos EUA

Defensores dos direitos internacionais e representantes de inúmeras famílias iniciaram uma ação coletiva - no Tribunal Distrital dos EUA para o Distrito de Columbia, em 28 de novembro de 2023, contra os três gigantes Mars, Cargill e Mondelez - pelo abuso de crianças e menores entre os com idades entre seis e dezesseis anos nas plantações de cacau em Gana. (1)

Exploração do trabalho infantil com exposição de menores a pesticidas e herbicidas perigosos sem equipamento de proteção individual. Serão os relatórios anuais sobre a alegada 'sustentabilidade' da Big Food suficientes para superar as evidências deduzidas pelos ofendidos? Os balanços de “due diligence” sobre critérios ESG, no mínimo, terão de reportar o que surgir.

1) Abuso infantil do cacau, a ação coletiva nos EUA contra Mars, Cargill e Mondelez

A ação coletiva está aberto a 'todos os indivíduos que no período de 29 de novembro de 2020 até hoje residem ou residiram no país de Gana, na África Ocidental, e que praticaram as piores formas de trabalho infantil conforme definido pela Convenção nº. 182,999, [2] incluindo o uso de ferramentas perigosas ou a aplicação de pesticidas e herbicidas químicos, como crianças menores de 16 anos em qualquer fazenda e/ou cooperativa de agricultores em qualquer região produtora de cacau de Gana'. Com o objectivo específico de proteger os menoresque ainda trabalham nas plantações de cacau das três empresas arguidas e dos seus pais.

A acusação afirma que os três gigantes Mars, Cargill e Mondelez submeteram crianças a 'condições de trabalho desumanas. São forçados a aplicar pesticidas tóxicos sem equipamento de proteção, em violação da Convenção n.º 182/1999 da OIT e da Lei da Criança do Gana (1998). [3] Os denunciantes exigem, portanto, indenização pelos danos à saúde causados ​​pela exposição diária a agrotóxicos sem equipamento: dores de cabeça, vômitos, tonturas. Como a maioria das crianças afetadas são do sexo feminino, elas também destacam os danos potenciais ao seu sistema reprodutivo.'.

2) Neocolonialismo, exploração infantil e engano dos consumidores

Numerosas investigações mostrou os abusos cometidos pelas Big Food das 'crianças do cacau' na África Ocidental - bem como daqueles explorados pela Ferrero para a obtenção de avelãs na Turquia e óleo de palma no Sudeste Asiático, bem como das 'crianças do café Nespresso' na Guatemala - como visto (4,5,6,7,8, 2001). O neocolonialismo continua, embora os primeiros oito gigantes da indústria do chocolate (incluindo Mars, Cargill e Mondelez) tenham assinado o 'Protocolo Harkin-Engel' em 2005, comprometendo-se a pôr fim às 'Piores Formas de Trabalho Infantil' até XNUMX, em conformidade com a Convenção da OIT com o mesmo nome.

exploração de cacau

Os enganos perpetrados pelas grandes empresas do sector alimentar contra os consumidores - ao apresentarem produtos alimentares como “sustentáveis”, talvez até através de certificações privadas completamente pouco fiáveis ​​(9) - podem pelo menos ser sancionados, em países onde a acção colectiva funciona. (10) Os defensores dos direitos internacionais agiram, portanto, nos EUA, em conformidade com a Lei dos Procedimentos de Protecção do Consumidor do Distrito de Columbia (DCCPPA), (11) acusando as três empresas de terem anunciado falsamente aos consumidores o seu compromisso na luta contra o trabalho infantil.

3) Escravidão e tortura

O tamanho do problema – que também diz respeito a outros gigantes das indústrias do cacau e do chocolate registados na World Cocoa Foundation (WCF), incluindo a Nestlé e a Hershey’s – está bem representado numa grande e documentada publicação do Food Empowerment Project, cuja leitura é recomendada para mais informações. (12)

exploração de cacau
As costas marcadas pelas chicotadas de um rapaz de 18 anos, que escapou após cinco anos de escravatura das plantações de cacau na África Ocidental. Sua entrevista está contida no vídeo citado na legenda da capa

Apenas no Gana e na Costa do Marfim, aproximadamente 2,1 milhões de bebês eles estão expostos às piores condições de exploração, que incluem tráfico ilícito, escravidão e tortura de menores, mesmo vindos dos países mais pobres da África Ocidental, incluindo Burkina Faso e Mali. Somam-se a isso pelo menos 8.000 menores explorados e escravizados no Brasil e na América Central.

4) Acusações e pedidos em tribunal nos EUA

As acusações em relação às Big Food são proporcionais à gravidade dos acontecimentos relatados. Além de violarem a DCCPPA, Mars, Cargill e Mondelez terão que responder por:

  • ter infligido sofrimento às crianças, intencionalmente, através da negligência na supervisão das condições desumanas de trabalho a que foram forçadas nas plantações dos gigantes globais do cacau;
  • enriquecimento sem causa e roubo, uma vez que os preços do cacau acordados pelas corporações com o governo ganense são demasiado baixos para garantir a “segurança alimentar” e as necessidades básicas dos trabalhadores.

Os pedidos em tribunal incluem, portanto, uma compensação para todas as crianças e seus pais, 'pelos danos sofridos em consequência das condições desumanas de trabalho a que estão submetidos, incluindo a perda da possibilidade de escolarização e de oportunidades profissionais, bem como pelo sofrimento mental e físico sofrido em consequência de serem obrigados a trabalhar em tais condições. É necessário um julgamento com júri'.

5) União Europeia. Regulamentação do Desmatamento, responsabilidades compartilhadas

Apropriação de terras, violação e violência, exploração infantil eles são sistemáticos nas cadeias de abastecimento de óleo de palma e soja, cacau e café, como sempre relatou o GIFT (Grande Comércio Alimentar Italiano). (13). O Regulamento sobre Desmatamento (UE) n.º 2023/1115, já em vigor, também exige que os operadores das cadeias de abastecimento acima mencionadas e alguns outros (ou seja, gado, madeira, borracha) façam uma declaração de 'devida diligência' que inclua o respeito pelos direitos humanos fundamentais, incluindo os direitos dos trabalhadores. (14)

operadores que eles tomem conhecimento 'novas informações relevantes, incluindo indicações fundamentadas, indicando um risco de não conformidade' as autoridades dos Estados-Membros onde os produtos foram comercializados e os operadores a jusante da cadeia de abastecimento têm o dever de informar os requisitos do DR, que, por sua vez, são responsáveis ​​por verificar o cumprimento da declaração de devida diligência (Regulamento sobre Desflorestação UE n.º 2023/1115 , artigo 4.5).

6) Mude de rumo, é assim

Regulamento de Desmatamento prevê a adoção de medidas corretivas sobre produtos não conformes – retirada imediata ou recall com ordem de doação para fins beneficentes ou de interesse público – e sobretudo sanções iguais ou superiores a 4% do faturamento da operadora. É hora de exigir a sua aplicação, também a partir das informações e provas que surgirão no julgamento nos EUA. contra Mars, Cargill e Mondelez.

'Feira comercial' deve sempre constituir o pré-requisito do 'comércio livre', dos direitos humanos fundamentais e da 'Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança' (1989) a pré-condição para o exercício de qualquer atividade nos 196 países que a assinaram (15,16 ,17). Enquanto se espera que as regras actuais sejam seriamente aplicadas, é certamente útil favorecer o “comércio justo” certificado e as cadeias de abastecimento biológico, na esperança de salvar o maior número de pessoas da exploração e dos venenos. (XNUMX)

#Égalité, #egalite

Dário Dongo

Imagem da capa de Brian Woods e Kate Blewet. Escravidão: uma investigação global. True Vision TV, 2000 http://tinyurl.com/axpw94zj

'Quando as pessoas comem chocolate, estão comendo minha carne' (Dressa, menina libertada da escravidão nas plantações de cacau na Costa do Marfim, África Ocidental)

Note

(1) Defensores dos Direitos Internacionais. Reclamação coletiva de medida cautelar e indenização. Tribunal Superior do Distrito de Columbia, Divisão Civil. Processo nº 2023-CAB-007264. http://tinyurl.com/2htzhand

(2) Convenção nº 182 sobre Piores Formas de Trabalho Infantil, 1999. OIT (Organização Internacional do Trabalho) http://tinyurl.com/2w4j9vej

(3) Lei da Criança do Gana, 1998 (No. 560) http://tinyurl.com/ybxjwj5n

(4) Dario Dongo, Jessica Trombin. As crianças do cacau. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 3.7.18

(5) Dario Dongo, Giulia Caddeo. Cacau, desmatamento e trabalho infantil. Big Food pede um regulamento da UE. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 30.12.19

(6) Dario Dongo, Guido Cortese. Ferrero, avelãs e trabalho infantil. Investigação da BBC na Turquia. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 16.11.19

(7) Marta Strinati, Dario Dongo. EUA, as escoteiras contra os biscoitos Ferrero. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 9.1.21

(8) Dário Dongo. Nespresso. Certificação B-Corp e abusos de direitos humanos e ambientais. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 31.7.22

(9) Marta Strinati, Dario Dongo. Óleo de palma, soja, madeira, café, cacau. Para que serve a certificação de sustentabilidade? Relatório do Greenpeace. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 16.5.21

(10) Não é assim na União Europeia, uma vez que as suas instituições permitiram que os estados membros introduzissem sérios obstáculos à propositura de ações coletivas
(11) Código do Distrito de Columbia. Capítulo 39. Procedimentos de Proteção ao Consumidor http://tinyurl.com/2s3j4u45

(12) TRABALHO INFANTIL E ESCRAVIDÃO NA INDÚSTRIA DO CHOCOLATE. Projeto de Empoderamento Alimentar http://tinyurl.com/2xux4tw6

(13) Dário Dongo. Brasil, grilagem de terras e desmatamento para óleo de palma 'sustentável' da Ferrero e Big Food. Carta aberta. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 22.5.23

(14) Dário Dongo. Regulamentação do Desmatamento. Começa a due diligence em matérias-primas críticas. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 29.7.23

(15) Dário Dongo. Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, 30 anos sem solução. igualdade. 17.11.19

(16) Dario Dongo, Giulia Baldelli. Comércio justo, ABC. O Natal que gostaríamos todos os dias. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 22.12.18

(17) Dario Dongo, Alessandra Mei. Comércio Justo Internacional. Due diligence, direitos humanos e ESG. PRESENTE (Grande comércio de comida italiana) 30.1.23

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