O 'livre de'as alegações nos rótulos dos alimentos continuam a ganhar consenso entre os consumidores europeus. Que estão cada vez mais escolhendo 'Livre de OGM'E'óleo de palma livre,. Por meio deste o ABC sobre 'livre de, marcação.
'Livre de'rotulagem, o ABC's
Regulamento UE nº 1169/ 11 define claramente as condições de utilização das indicações voluntárias relativas aos produtos alimentares. (1)
Informações sobre a ausência de certos ingredientes ou substâncias - ou seja, 'livre de ' ou 'Não… '- nos rótulos dos alimentos sempre foram considerados aceitáveis. (2) Desde que sejam respeitadas algumas regras simples:
A - Alegações Nutricionais e de Saúde. Sempre que a informação estiver relacionada com propriedades nutricionais (por exemplo, 'Sem gorduras','Sem açúcar') ou benefícios de saúde (ie'mais fácil de digerir, pois não contém o ingrediente X'), (3) a sua conformidade com critérios específicos deve ser verificada. Tanto a composição e as propriedades nutricionais do alimento quanto o padrão de comunicação devem ser verificados. (4)
B - Glúten e lactose. Critérios específicos devem ser aplicados quando a comunicação estiver sujeita a requisitos específicos (por exemplo, 'baixo glúten ' ou 'sem lactose') (5)
C - Práticas de informação justas. Excluindo a possibilidade de estar sujeito a regras específicas, devem ser aplicados os princípios introduzidos há 39 anos na legislação geral sobre rotulagem e publicidade de alimentos. Debaixo de Regulamento de Informações sobre Alimentos: (6)
- todas as mensagens devem ser verdadeiras e, quando apropriado, baseadas em dados científicos relevantes. O que significa que o operador responsável pela informação (7) deve ser capaz de demonstrar a sua solidez através de elementos objetivos, (8)
- informações voluntárias, além de obrigatória, deve ser expressa de forma clara, compreensível ao consumidor médio, sem qualquer ambiguidade. Não é permitido fazer referência a categorias de ingredientes que não estejam previstas na legislação aplicável, (9)
- características dos alimentos que são comuns a todos os alimentos semelhantes na mesma categoria não podem ser enfatizados. Como muitas vezes acontece no caso de 'sem glúten', que, por paradoxo, é hoje exibida até mesmo em infusões de chá adoçadas (!). Puro engano para os consumidores, a ser sancionado.
Dário Dongo
Anote os
(1) Veja rpor exemplo. UE 1169/2011, art. 36
(2) Já nos diretórios anteriores 1979 / 112 / CEE e 2000/13 / CE, com base em jurisprudência consolidada nacional e europeia, que encontrou confirmação na pronúncia das autoridades designadas para controlar a correção das práticas comerciais (Dir. 2005/29) CE)
(3) Por favor, definições de indicações nutricionais e indicações relacionadas à saúde conforme reg. CE 1924/06, arte, 2
(4) Ver reg. CE 1924/06, reg. UE 432/12 e seguintes
(5) No primeiro exemplo o UE828/12 e modificações subsequentes. Todas as declarações sobre ausência de lactose vêm com dados sobre a presença e/ou quantidades de galactose, conforme especificado pelo Ministério da Saúde, por carta 4.4.16
(6) Ver reg. UE 1169/11, artigos 7 e 36
(7) o operador responsável pela informação é o titular da marca com a qual o produto é comercializado. Veja Veja reg. UE 1169/11, artigo 8
(8) A objetividade também é exigida quando se refere a qualidades organolépticas ou em casos de apreciação por parte dos consumidores (a ser demonstrado através de Testes de Painel e pesquisas)
(9) Por exemplo, aditivos químicos, categoria não prevista no reg. CE 1333/08

Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.