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Pequeno fora-da-lei do sal

Há rótulos onde se orgulha 'bocado Promoção', uma boa pista para escolher alimentos saudáveis. Infelizmente, no entanto, muitas vezes são notícias enganosas e proibidas. Um exemplo retumbante a seguir.

Um pouco de sal, filetes de anchovas em análise

'A uma taxa reduzida de Promoção,, lê o rótulo de 'filetes de anchovas em azeite virgem extra do mar Cantábrico', feito na Espanha (Yurita e Hijos SA).

O teor de sal no produto, no entanto - de acordo com o informado na declaração nutricional - é de 9 gramas por 100 (!). Trinta vezes mais do que o esperado para a indicação 'baixo teor de sal' (igual a 0,3 g por 100 g).

Indicações nutricionais relativas ao sal e ao sódio, as regras a seguir 

EuRegulamento de alegações nutricionais e de saúde ', NHC, define em anexo as condições de uso de qualquer alegação nutricional referente a produtos alimentícios. (1)

Por 'alegação nutricional, significa 'qualquer indicação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas particulares, devido a: 

a) à energia (valor calórico) que contribui, contribui a uma taxa reduzida ou aumentada, ou não contribui, e/ou

b) nutrientes ou outras substâncias que contenham, contenham em proporções reduzidas ou aumentadas, ou não contenham'. (2)


reivindicar nutricional relacionados com sal e sódio estabelecidos na lista obrigatória acima são os seguintes.

BAIXO CONTEÚDO DE SÓDIO/SAL

A alegação de que um alimento é pobre em sódio/sal e quaisquer outras alegações que possam ter o mesmo significado para o consumidor só são permitidas se o produto contiver no máximo 0,12 g de sódio, ou valor equivalente de sal. , por 100 g ou 100ml. (3)

TEOR DE SÓDIO/SAL MUITO BAIXO

A alegação de que um alimento tem muito baixo teor de sódio/sal e qualquer outra alegação que possa ter o mesmo significado para o consumidor só são permitidas se o produto contiver no máximo 0,04 g de sódio, ou valor equivalente de sal. , por 100 g ou 100ml. 

SEM SÓDIO ou SEM SAL

A alegação de que um alimento é isento de sódio ou sal e quaisquer outras alegações que possam ter o mesmo significado para o consumidor só são permitidas se o produto não contiver mais de 0,005 g de sódio, ou valor equivalente de sal, por 100 g.

SEM SÓDIO / SAL ADICIONADO

A alegação de que não foi adicionado sódio/sal ao alimento e qualquer outra alegação que possa ter o mesmo significado para o consumidor é permitida somente quando o produto não contém adição de sódio/sal ou qualquer outro ingrediente que contenha adição de sódio/sal e a teor de sódio do produto não exceda 0,12 g, ou o valor equivalente de sal, por 100 g ou 100 ml.

Alegações Nutricionais'a uma taxa reduzida de ...', as regras a serem aplicadas

O regulamento do NHC, reg. A CE 1924/06, também estabelece em anexo as condições de uso dos chamados reivindicar comparativo. (5)

A regra geral para ser aplicado a qualquer ganho de redução - de valor energético (entendido como um complexo de macronutrientes), nutrientes e sal ou sódio - é definido nos seguintes termos.

À TAXA REDUZIDA DE [NOME DA SUBSTÂNCIA NUTRICIONAL]

A alegação de que o teor de um ou mais nutrientes foi reduzido e qualquer outra alegação que possa ter o mesmo significado para o consumidor só são permitidas se a redução do teor for de pelo menos 30% em relação a um produto similar, por exemplo, com exceção de micronutrientes, para os quais é aceitável uma diferença de 10% nos valores de referência referidos na Directiva 90/496/CEE, e sódio ou o valor equivalente de sal, para os quais é aceitável uma diferença de 25%.

Il reivindicar nutricional devem ser informados, de acordo com as diretrizes do Órgão Garantidor da Concorrência e do MercadoAGCM, cd Antitrust, para um termo de comparação muito preciso. O que coincide com oem média dos produtos mais vendidos na Itália e ainda presentes no mercado, dentro da mesma categoria de produto. (6) 

conclusões

Por uma vez pelo menos, seria bom ler notícias de uma sanção - ou melhor, duas, e mais - por parte das autoridades responsáveis ​​pelo controle público oficial. Tanto mais que o Decreto Legislativo 27/17 - que apresentou um regime sancionatório específico, por violações do reg. CE 1924/06 - está em vigor há algum tempo.

De 3 a 12 mil euros, é o valor da multa pelo uso reivindicar valores nutricionais não previstos no Anexo ao regulamento do NHC, ou fora das condições de uso nele estabelecidas. Com suspensão da autorização de funcionamento, em caso de reiteração específica. (7) 

O distribuidor, por sua vez, responsável, por ter proporcionadoalimentos cuja não conformidade é conhecida ou presumida '  as normas aplicáveis. (8)

Dário Dongo

Anote os

(1) Veja registro CE 1924/06 e alterações posteriores, em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/IT/TXT/?qid=1537043278251&uri=CELEX%3A02006R1924-20141213

(2) Ver regulamento CE 1924/06, artigo 2.2.4

(3) 'Para as águas que não sejam águas minerais naturais abrangidas pelo âmbito de aplicação da Directiva 80/777/CEE, este valor não deve exceder 2 mg de sódio por 100 ml'(Reg. CE 1924/06, Anexo)

(4) 'Esta indicação não é utilizada para águas minerais naturais ou outras águas. ' Idem cs

(5) Ver reg. CE 1924/06, artigo 9 e anexo

(6) A comparação deve, portanto, ser feita entre produtos alimentícios que compartilham a ocasião de consumo, ingredientes e processo de produção. De acordo com as disposições das Diretrizes Federalimentare específicas, das quais o autor é coautor, aprovadas à época pelo Ministério da Saúde. Veja também o documento 'Orientação sobre a implementação do Regulamento nº 1924/2006 sobre alegações nutricionais e de saúde feitas em alimentos. Conclusões do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal', parágrafo II.2.1, em https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/safety/docs/labelling_nutrition_claim_reg-2006-124_guidance_en.pdf

(7) Ver d. lgs. 27/2017, artigos 8, 9, 11

(8) Ver reg. UE 1169/11, artigo 8.3

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Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.

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