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Informações Nutricionais ABC

Indicações nutricionais, cd alegações nutricionais. No entanto, nem todas as informações que você vê estão em conformidade com as regras em vigor. A seguir, o ABC.

Indicações nutricionais, as regras na UE

O CD alegações nutricionais - ou seja, as alegações nutricionais oferecidas nas informações comerciais relativas aos produtos alimentícios - são regidas, na Europa, pelo Regulamento (CE) nº. 1924/06.

Nos termos do referido regulamento, entende-se por

'ideclaração nutricional', qualquer indicação que afirme, sugira ou implique que um alimento possui propriedades nutricionais benéficas particulares, devido a:

a) à energia (valor calórico) que contribui, contribui a uma taxa reduzida ou aumentada, ou não contribui, e/ou

b) os nutrientes ou outras substâncias que contém, contém em proporções reduzidas ou aumentadas, ou não contém.'(1)

As únicas indicações nutricionais permitidas em toda a Europa são os previstos no Anexo ao regulamento NHC (Alegações nutricionais e de saúde). De acordo com os requisitos e condições estritamente estabelecidos, que dizem respeito tanto aos níveis de energia, nutrientes e micronutrientes (por exemplo, vitaminas e minerais), como aos métodos de comunicação. (2) 

Alegações nutricionais, condições de uso

Entre as diferentes indicações nutricionais admitidos, focamo-nos naqueles que - na percepção geral dos consumidores - estão mais ou menos directamente associados à saúde cardiovascular. 

As dietas geralmente reconhecidas como 'saudável' - desde a dieta mediterrânica Dieta Nórdica, até Índice de alimentação saudável - são, além disso, caracterizados por uma ingestão moderada de açúcares, uma alto teor de fibra e um baixo teor de gordura saturada. Com particular cuidado com o sal e controle do equilíbrio entre energia consumida e consumida (caloria).

Alegações relacionadas a 'gorduras boas' (monoinsaturados, poliinsaturados, insaturados, Omega3 já foram considerados em artigo anterior). Abaixo, os outros alegações nutricionais de grande importância.

'Baixa caloria

Uma indicação de que um alimento é baixo em calorias, 'poucas calorias«e quaisquer outras informações de importância semelhante são permitidas apenas quando o produto não exprimir uma energia superior a 40 kcal (170 kJ) / 100 g para sólidos, 20 kcal (80 kJ) / 100 ml para líquidos. Para adoçantes de mesa, aplica-se o limite de 4 kcal (17kJ)/dose unitária (equivalente a uma colher de chá de açúcar).

'conteúdo calórico reduzido,

A indicação de que um alimento possui um teor calórico reduzido e qualquer outra informação de igual importância são permitidas somente se o valor energético for reduzido em pelo menos 30%. Usando como referência a média dos produtos mais vendidos no mercado que pertencem à mesma categoria de produto, observe, e não o 'receita anterior'. Há também a obrigação de especificar as características que causam uma redução no valor energético total do alimento.

'Sem calorias,

A redação 'sem calorias«e qualquer outra comunicação semelhante está sujeita à condição de a bebida não exprimir mais de 4 kcal (17 kJ) / 100 ml. Para adoçantes de mesa aplica-se o limite de 0,4 kcal (1,7 kJ)/dose unitária (equivalente a uma colher de chá de açúcar).

'Baixo teor de gordura,

Uma indicação de que um alimento é pobre em gordura, 'baixo teor de gordura«e qualquer outra informação de importância semelhante para o consumidor só é permitida se o produto não contiver mais de 3 g de gordura por 100 g para sólidos ou 1,5 g de gordura por 100 ml para líquidos. No caso do leite meio gordo, trata-se de 1,8 g de gordura por 100 ml.

'Livre de gordura,

A indicação 'sem gordura ', como outros similares, é permitido quando o teor de gordura do alimento não ultrapasse 0,5 g por 100 g/ml. Deve-se notar que termos como 'x% sem gordura'são proibidos em vez disso.

'Baixo teor de gordura saturada,

'Baixo em gorduras saturadas','baixo teor de gordura saturada' e similares reivindicar eles podem ser usados ​​quando a soma de ácidos graxos saturados e ácidos graxos trans contidos no produto não exceder 1,5 g/100 g para sólidos ou 0,75 g/100 ml para líquidos. Em ambos os casos, a soma dos ácidos gordos saturados e dos ácidos gordos trans não pode, em caso algum, ultrapassar 10% da ingestão energética média recomendada (2000 kcal/dia).

Com os regulamentos posteriores (EC reg. 1047 e 1048/2008), a Comissão também estabeleceu que 'A indicação "baixo teor de gordura saturada" e qualquer outra indicação que possa ter o mesmo significado para o consumidor só é permitida:

(a) se a soma de ácidos graxos saturados e ácidos graxos trans no produto com a reivindicação for pelo menos 30% menor do que a soma de ácidos graxos saturados e ácidos graxos trans em um produto similar, e

b) se o conteúdo em ácidos gordos trans do produto com a indicação é igual ou inferior ao encontrado em um produto similar.,

'Senza gorduras saturadasi,

A alegação de que um alimento é livre de gordura saturada e qualquer outra alegação que possa ter o mesmo significado para o consumidor são permitidas somente se a soma de ácidos graxos saturados e ácidos graxos trans não exceder 0,1 g de gordura saturada por 100 g ou 100 ml.

'Baixo em açúcar,

A alegação de que um alimento é pobre em açúcar e qualquer outra alegação que possa ter o mesmo significado para o consumidor só são permitidas se o produto não contiver mais de 5 g de açúcares por 100 g para sólidos ou 2,5 g de açúcares por 100 ml para líquidos.

Com regulamentos posteriores (EC reg. 1047/08 e 1048/2008), a Comissão também estabeleceu que 

'A indicação “um teor de açúcar reduzido" e qualquer outra indicação que possa ter o mesmo significado para o consumidor só é permitida se a quantidade de energia do produto com a indicação for igual ou inferior à quantidade de energia de um produto similar'.

'Açúcar grátis,

A alegação de que um alimento é isento de açúcar e qualquer outra alegação que possa ter o mesmo significado para o consumidor são permitidas somente se o produto não contiver mais de 0,5 g de açúcares por 100 g/ml. 

'Senza açúcares adicionados,

A indicação 'sem adição de açúcar«e qualquer outra formulação equivalente postula que nenhum mono ou dissacarídeo ou outros produtos alimentares utilizados pelas suas propriedades edulcorantes (por exemplo, mel, concentrados de fruta) foram adicionados à receita alimentar. Se o alimento contiver naturalmente açúcares, deve incluir a menção no rótulo 'naturalmente contém açúcares'.

'Baixo em sódio/Promoção,

Il reivindicar 'baixo teor de sódio/sale similares são permitidos se o produto não contiver mais de 0,12 g de sódio, ou valor equivalente de sal, por 100 g/ml. Para as águas que não sejam águas minerais naturais (que são abrangidas pelo âmbito de aplicação da Directiva 80/777/CEE), este valor não deve exceder 2 mg de sódio por 100 ml.

'Baixo teor de sódio/sal,

A reclamação 'teor de sódio/sal muito baixo«Pode ser expressamente expresso quando o teor de sódio no alimento for igual ou inferior a 0,04 g, ou sal equivalente, por 100 g/ml. Esta indicação não é permitida nos rótulos das águas minerais naturais ou outras águas.

'Sem sódio/sal,

A alegação nutricional 'sem sódio' ou 'sem sal' está sujeita à condição de que o teor de sódio do alimento não exceda 0,005 g, ou o equivalente em sal, por 100 g.

Com os regulamentos subsequentes (CE reg. 1047 e 1048/2008), a Comissão introduziu um mais um reivindicar nutricional:

'Sem sódio /sal adicionado,

A indicação 'sem adição de sódio/sal'Onde é permitido - na receita do alimento ou bebida - nem de sódio, nem sal, ou qualquer outro ingrediente que contém essas substâncias (por exemplo glutamato de sódio) foi adicionado. Em qualquer caso, o teor em sódio no produto não deve exceder 0,12 g - ou valor equivalente de sal - por 100 g / ml.

'Fonte fibra,

Direções como 'fonte de fibra'o'contém fibra«postular a presença nos alimentos de pelo menos 3 g de fibra por 100 g, ou pelo menos 1,5 g de fibra por 100 kcal.

'Rico em fibra,

reivindicar 'alto teor de fibra','rico em fibra«e outros de igual importância para o consumidor só são permitidos se o produto contiver pelo menos 6 g de fibra por 100 g, ou pelo menos 3 g de fibra por 100 kcal.

'Taxa reduzida de [nome do nutriente],

Uma indicação de que o conteúdo de um ou mais nutrientes éreduzido','meno'e qualquer outra afirmação dessa magnitude só são legítimas quando a redução do nutriente indicado for igual a pelo menos 30%. Também neste caso, como para todas as hipóteses de reivindicar valores nutricionais comparativos, referentes à média dos alimentos mais vendidos no mercado de referência. (3) Não podendo admitir, vice-versa, o comparação com 'receita anterior' nem com outras referências do mesmo operador. 

Se a redução se referir a um ou mais micronutrientes (por exemplo, vitaminas e minerais), uma diferença de 10% em relação aos valores de referência referidos no reg. UE 1169/11 (Anexo XIII, Parte A). 

Para sódio e sal, a diferença não pode ser inferior a 25% da média.

'Luz / luz,

alegações nutricionais tal como 'luz','leve'ou similares estão sujeitos às mesmas condições estabelecidas para o prazo'reduzido'. Esta declaração também deve ser acompanhada de uma especificação das características que tornam o produto 'luz'o'leve'(ex.'luz em gordura / açúcar / calorias').

Dário Dongo

Anote os

(1) Ver reg. CE 1924/06, artigo 2.2.4

(2) Veja registro CE 1924/06 e alterações posteriores. Texto consolidado em http://eur-lex.europa.eu/legal-content/IT/TXT/HTML/?uri=CELEX:02006R1924-20141213&qid=1527195264839&from=EN 

(3) Ver reg. CE 1924/06 e emendas subsequentes, artigo 9

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Dario Dongo, advogado e jornalista, doutor em direito alimentar internacional, fundador da WIISE (FARE - GIFT - Food Times) e da Égalité.

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